segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Utilidade pública 5: SUS para todos

Muitas pessoas têm planos de saúde, mas, no caso de doenças como câncer, acabam estourando o orçamento em função dos inúmeros medicamentos, exames e/ou procedimentos que o plano não cobre. É importante saber que todos, independente de condição financeira, temos direito ao tratamento e medicamentos pelo SUS. Leiam mais informações abaixo.

O direito ao acesso gratuito a medicamentos vale para todos ?

A Constituição Federal, atenta aos anseios da sociedade, deu abrigo aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana. Nessa linha, conferiu ao Estado, por intermédio do Sistema Único de Saúde, o dever de garantir, a todos, o direito à saúde de forma integral e igualitária.
 
 
O SUS deve fornecer medicamentos gratuitos a todos independentemente da sua situação financeira?
 
Sim, desde que haja comprovada necessidade clínica do paciente e eficácia e segurança do medicamento.
 
 
Como comprovar a necessidade clínica?
 
A necessidade clínica do uso do medicamento pode ser comprovada a partir dos exames diagnósticos acompanhados de laudo e receituários médicos.
 
 
Como comprovar a eficácia e segurança do medicamento?
 
A eficácia do medicamento pode ser comprovada por meio de relatório médico, fundamentado na literatura médica, bem como pelo seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Vale dizer que a aprovação do medicamento pela Agência só ocorre após criteriosa avaliação, que, dentre outros critérios, considera a eficácia e segurança do produto. Os registros de medicamentos podem ser consultados no site da ANVISA.
 
 
O que fazer quando o SUS não fornece o medicamento?
 
Quando o SUS nega ou cria obstáculos para o fornecimento de medicamentos, deixa de cumprir um dever legal. Assim, as pessoas que entenderem ter o seu direito não respeitado podem questionar judicialmente o fornecimento dos medicamentos prescritos pelo médico.
 
 
É possível ajuizar ação judicial para garantia de fornecimento de medicamentos por meio do Sistema dos Juizados Especiais?
 
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, criados pela Lei nº 12.153/2009, são competentes para julgar ações contra os Estados e os Municípios até o limite de 60 salários mínimos. Entre as matérias que podem ser apreciadas pelos JEFP destacam-se aquelas relacionadas ao acesso às ações e serviços de saúde de responsabilidade do SUS. A lei diz que todos os Estados devem instalar os Juizados Especiais da Fazenda Pública até 25 de junho de 2012. Contudo, em muitos Estados, os JEFP já estão em funcionamento, a exemplo de São Paulo, Amazonas, Rondônia, Rio Grande do Norte, entre outros. O acesso aos Juizados é gratuito, e, quando o valor da causa for igual ou inferior a 20 salários mínimos, não é necessária a contratação de advogado. Confira a relação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública já instalados no Brasil. Também é possível ajuizar essa ação na Justiça Comum por intermédio da Defensoria Pública Estadual, independente do valor da causa, ou por meio de advogado particular.
 
 
Observações:

• Recomendamos que o paciente, antes de ingressar com a ação judicial, protocole requerimento escrito na Secretaria Municipal da Saúde, solicitando, com base em relatório médico, os medicamentos dos quais necessita, conforme modelo a seguir. Se o pedido não for atendido, deve ter avaliada a possibilidade de recurso judicial.
• O Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pelo controle administrativo e aprimoramento do Poder Judiciário, tem recomendado aos juízes que evitem autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados na ANVISA, ou em fase experimental, salvo casos excepcionais.
 
 
Legislação

Constituição Federal, de 05/10/1988 - Constituição Federal.
 
 Lei 8.080, de 19/09/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. 
 
Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
 
Portaria Ministério da Saúde nº 1.820, de 13/08/2009 - Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.
 
Recomendação CNJ nº 31, de 10/03/2010 – Recomenda aos Tribunais a adoção de medidas visando melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde.

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